LEI Nº 13.088, DE
20 DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de 03 (três) áreas de imóvel
público, mediante prévias licitações, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder a particular, a título oneroso,
pelo prazo de até 04 (quatro) anos, o uso de 03 (três) áreas do imóvel de sua
propriedade, situado na BR 232, Km 8,3, Curado, Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado, onde está localizado o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças –
CFAP, cujas medidas são, respectivamente, 10,20 m² (dez vígula vinte metros quadrados), 13,64 m² (treze vírgula sessenta e quatro metros
quadrados) e 93,72 m² (noventa e três vírgula setenta e dois metros quadrados).
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior é administrado pela Polícia Militar de
Pernambuco, sendo que as áreas concedidas, a título oneroso, destinar-se-ão aos
seguintes fins:
I – na área de
10,20 m² (dez vírgula metros quadrados), prestação de serviços de barbearia;
II – na área
de 13,64 m² (treze vírgula sessenta e quatro metros quadrados), prestação de
serviços de venda de artigos e apetrechos militares; e
III – na área
de 93,72 m² (noventa e três vírgula setenta e dois metros quadrados), prestação
de serviços de fornecimento de alimentos.
Art. 3º As
concessões de uso objeto desta Lei serão instrumentalizadas por intermédio de
contratos de concessão de uso, a serem necessariamente precedidos de licitação,
e será celebrado entre o Estado de Pernambuco e o vencedor do certame
licitatório respectivo, exclusivamente para os fins especificados no artigo
anterior, sob pena de sua rescisão.
Art. 4º Findo
o prazo de concessão, a renovação para novo período somente dar-se-á por lei
específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 20 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO