Texto Original



LEI Nº 13.090, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a cessão de uso do imóvel de sua propriedade – Hospital Dom Malan – localizado no Município de Petrolina, neste Estado, que fora objeto da Lei nº 11.644, de 04 de maio de 1999, em favor do referido município.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, à manutenção dos serviços prestados na área de saúde do Município de Petrolina, tendo em vista o processo de descentralização da gestão dos serviços e ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência da presente cessão de uso, a renovação para novo período somente se dará em virtude de lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de maio de 2004.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de setembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.