LEI Nº 13.097, DE
25 DE SETEMBRO DE 2006.
Altera, na Lei
Orçamentária Anual do Estado para o exercício de 2006, a finalidade do Projeto Capacitação em Gestão Tecnológica e Curricular, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterada, na Lei Orçamentária Anual do Estado para o exercício de 2006,
aprovada pela Lei nº 12.933, de 07 de dezembro de 2005,
a redação da Finalidade do Projeto 31010.123630092.1539 - Capacitação em Gestão Tecnológica e Curricular, constante do programa de trabalho da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Finalidade:
Promover a formação pedagógica e a capacitação de docentes e gestores no uso de
conhecimentos curriculares, bem como a educação profissional de jovens entre 16
e 24 anos, para a incorporação de melhoria dos níveis de competitividade da
mão-de-obra juvenil."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FLÁVIO GÓES DE
MEDEIROS
MARIA MIRTES CORDEIRO
RODRIGUES
FÁBIA MARIA MORAIS DE
SIQUEIRA BRUN
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
FRANCISCO DE PAULA
CAVALCANTI DE PETRIBU
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
FÁTIMA MARIA MIRANDA
BRAYNER
RODNEY ROCHA MIRANDA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
LAEDSON BEZERRA SILVA
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE
ANDRADE