Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.097, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Altera, na Lei Orçamentária Anual do Estado para o exercício de 2006, a finalidade do Projeto Capacitação em Gestão Tecnológica e Curricular, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada, na Lei Orçamentária Anual do Estado para o exercício de 2006, aprovada pela Lei nº 12.933, de 07 de dezembro de 2005, a redação da Finalidade do Projeto 31010.123630092.1539 - Capacitação em Gestão Tecnológica e Curricular, constante do programa de trabalho da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Finalidade: Promover a formação pedagógica e a capacitação de docentes e gestores no uso de conhecimentos curriculares, bem como a educação profissional de jovens entre 16 e 24 anos, para a incorporação de melhoria dos níveis de competitividade da mão-de-obra juvenil."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

FÁBIA MARIA MORAIS DE SIQUEIRA BRUN

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER

RODNEY ROCHA MIRANDA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

LAEDSON BEZERRA SILVA

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

PAULO CARNEIRO DE ANDRADE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.