LEI Nº 13.098, DE
25 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a
adequação orçamentária dos órgãos que especifica, face às disposições da Lei nº 13.056, de 29 de junho de 2006, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para
efeito de adequação da programação orçamentária do Estado às disposições
estabelecidas pela Lei nº 13.056, de 29 de junho de
2006, que introduziu alterações na estrutura organizacional do Poder
Executivo, ficam alteradas as denominações dos órgãos abaixo discriminados, bem
como os títulos dos programas, projetos, atividades e operações especiais
discriminados, constantes da Lei nº 12.933, de 07 de
dezembro de 2005, que aprovou os orçamentos do Estado para o presente
exercício de 2006, e que passam a vigorar conforme segue:
26000
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
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26010
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Secretaria de Desenvolvimento
Econômico - Administração Direta
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Programa(G):
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0014
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GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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Projeto:
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26010.221220014.1326
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Modernização da Gestão Pública
na SDEC
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Atividade:
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26010.221280014.0357
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Capacitação de Recursos Humanos
da SDEC
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Atividade:
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26010.221220014.0364
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Direção, Supervisão e
Coordenação das Ações da SDEC
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Atividade:
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26010.221210014.0384
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Planejamento, Orçamentação e
Acompanhamento das Ações da SDEC
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Programa(MS/G):
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0116
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GOVERNO DIGITAL
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Projeto:
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26010.221260116.1328
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Implantação do Sistema de
Compras Eletrônicas na SDEC
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Projeto:
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26010.221260116.1329
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Implantação do Diário Oficial
Eletrônico na SDEC
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Projeto:
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26010.221260116.1330
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Implantação do Sistema de
Gestão Digital - GRP na SDEC
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Projeto:
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26010.221260116.1331
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Implantação do Núcleo Setorial
de Informática - NSI na SDEC
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Atividade:
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26010.221260116.1332
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Manutenção da Rede
PE-MULTIDIGITAL na SDEC
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Programa(A):
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0012
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APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES
DA SDEC
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Projeto:
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26010.221220012.0393
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Melhoria das Instalações
Físicas da SDEC
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Atividade:
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26010.221220012.0385
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Gestão Administrativa das Ações
da SDEC
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Op. Especial:
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26010.288460012.0359
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Contribuição Complementar da
SDEC ao FUNAFIN
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Op. Especial:
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26010.228460012.0360
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Contribuições Patronais da SDEC
ao FUNAFIN
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Op. Especial:
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26010.288460012.0362
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Devolução de Saldo de Recursos
de Convênio da SDEC
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Op. Especial:
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26010.228460012.0367
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Concessão de Vale Transporte e
Auxílio Alimentação a Servidores da SDEC
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Op. Especial:
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26010.288460012.0372
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Ressarcimento de Despesas de
Pessoal à Disposição da SDEC
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Art. 2º Para
os mesmos efeitos de que trata o art. 1º da presente Lei, ficam transpostas as
especificações das receitas previstas e as dotações para as despesas fixadas no
Anexo I da Lei Orçamentária Anual de 2006, referentes ao órgão abaixo
relacionado, que passa a vincular-se ao órgão a que foi subordinado, nos termos
do disposto na Lei nº 13.056, de 29 de junho de 2006,
atualizados os códigos da classificação institucional, conforme segue:
21010
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SECRETARIA DE TURISMO
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51080
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Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
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Art. 3º Fica
ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado
para o exercício de 2006 pela Lei nº 12.881, de 19 de
setembro de 2005, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações
orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos
orçamentários, financeiros e contábeis até o 20º (vigésimo) dia após a sanção.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
LAEDSON BEZERRA SILVA
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO