Texto Original



LEI Nº 13.100, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29010

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta

 

Atividade:

29010.041220056.1775

-

Encargos Previdenciários de Pessoal à Disposição do Governo

100.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

100.000

 

 

 

 

----------

 

 

 

TOTAL

100.000

 

 

 

 

======

 

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(A) : 0056 - ENCARGOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO

 

Objetivo:         Permitir o pagamento de despesas relativas a direitos de pessoal, viabilizar a restituição de contribuições previdenciárias aos parlamentares, bem como proporcionar os recolhimentos legais e outros encargos decorrentes da folha de pagamento do Estado.

 

Atividade:      29010.041220056.1775 - Encargos Previdenciários de Pessoal à Disposição do Governo

 

Finalidade:      Permitir o pagamento de encargos previdenciários de pessoal cedido ao Governo do Estado por outros entes da Federação.

 

Produto                      Unidade                     Meta

Ação Administrada    Unidade                         1

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29010

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta

 

Op.Especial:

29010.128460056.0057

-

Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria de Educação e Cultura

100.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

100.000

 

 

 

 

----------

 

 

 

TOTAL

100.000

 

 

 

 

======

 

Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2006, pela Lei nº 12.881, de 19 de setembro de 2005, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.