Texto Original



LEI Nº 13.102, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Garanhuns, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso de uma área equivalente a 4,6444 (quatro vírgula seis mil quatrocentos e quarenta e quatro) hectares, situada às margens da Rodovia BR 424, de acordo com o Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei, sita no Município de Garanhuns, integrante de seu patrimônio.

 

Art. 2° A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação do Instituto de Laticínios do Agreste e a construção da Estação de Tratamento de Esgotos, que receberá os efluentes de parte da Bacia Hidrográfica do Bairro da Boa Vista, no Município de Garanhuns, com intuito de recuperação da nascente do Bom Pastor e preservação do meio ambiente.

 

Art. 3° O imóvel objeto da cessão de uso destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º da presente Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação devida ao imóvel cedido, e, bem assim, a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de setembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Partindo-se do M-8/48568, de coordenadas plano-retangulares E=775.732,61m e N=9.014.038,22m; segue-se por uma linha sinuosa, no sentido geral Sul, acompanhando uma estrada vicinal que o separa dos lotes 8/13738 e 8/13734, numa distância de 208,32m, chega-se ao marco M-8/52044, de coordenadas plano-retangulares E=775.732,34m e N=9.013.827,94m; deste, segue-se por outra linha sinuosa, no sentido geral Sul, confrontando-se com o lote 8/11962, numa distância de 110,18m, chega-se ao marco 8/48569 de coordenadas plano-retangulares E=775.711,37m e 9.013.721,09m; deste, segue-se com azimute de 292º20´58`` e distância de 155, 32m, confrontando-se com terras do lote 8/13747, chega-se ao marco M-8/48570 de coordenadas plano-retangulares E=775.568,72m e N=9.013.778,09m; deste, segue-se por uma linha sinuosa, no sentido geral Norte, acompanhando a configuração de uma estrada vicinal que dá acesso a BR-424; numa distância de 340,90m, chega-se ao marco M-8/60892 de coordenadas plano-retangulares E=775.495,44m e N=9.014.093,23m, localizado às margens da rodovia BR-424, deste, segue-se acompanhando a configuração da referida rodovia, no sentido geral Leste, rumo à cidade de Brejão, numa distância de 254,12m, chega-se ao marco M-8/48568, marco inicial da descrição do perímetro.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.