LEI Nº 13.102, DE
26 DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Garanhuns, pelo prazo
de 04 (quatro) anos, o direito de uso de uma área equivalente a 4,6444 (quatro
vírgula seis mil quatrocentos e quarenta e quatro) hectares, situada às margens
da Rodovia BR 424, de acordo com o Memorial Descritivo constante do Anexo Único
da presente Lei, sita no Município de Garanhuns, integrante de seu patrimônio.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado à implantação do Instituto de Laticínios do Agreste e a
construção da Estação de Tratamento de Esgotos, que receberá os efluentes de
parte da Bacia Hidrográfica do Bairro da Boa Vista, no Município de Garanhuns,
com intuito de recuperação da nascente do Bom Pastor e preservação do meio
ambiente.
Art. 3° O
imóvel objeto da cessão de uso destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto
no art. 2º da presente Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação
devida ao imóvel cedido, e, bem assim, a mantê-lo em bom estado de conservação
e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e
danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Partindo-se do M-8/48568, de
coordenadas plano-retangulares E=775.732,61m e N=9.014.038,22m; segue-se por
uma linha sinuosa, no sentido geral Sul, acompanhando uma estrada vicinal que o
separa dos lotes 8/13738 e 8/13734, numa distância de 208,32m, chega-se ao
marco M-8/52044, de coordenadas plano-retangulares E=775.732,34m e
N=9.013.827,94m; deste, segue-se por outra linha sinuosa, no sentido geral Sul,
confrontando-se com o lote 8/11962, numa distância de 110,18m, chega-se ao
marco 8/48569 de coordenadas plano-retangulares E=775.711,37m e 9.013.721,09m;
deste, segue-se com azimute de 292º20´58`` e distância de 155, 32m,
confrontando-se com terras do lote 8/13747, chega-se ao marco M-8/48570 de
coordenadas plano-retangulares E=775.568,72m e N=9.013.778,09m; deste, segue-se
por uma linha sinuosa, no sentido geral Norte, acompanhando a configuração de
uma estrada vicinal que dá acesso a BR-424; numa distância de 340,90m, chega-se
ao marco M-8/60892 de coordenadas plano-retangulares E=775.495,44m e
N=9.014.093,23m, localizado às margens da rodovia BR-424, deste, segue-se
acompanhando a configuração da referida rodovia, no sentido geral Leste, rumo à
cidade de Brejão, numa distância de 254,12m, chega-se ao marco M-8/48568, marco
inicial da descrição do perímetro.