LEI Nº 13
LEI Nº 13.103, DE
27 DE SETEMBRO DE 2006.
Declara de
Utilidade Pública a Associação de Apoio a Criança e Adolescente Rua Linha e
Massangana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
declarado de utilidade pública estadual o Grupo de Apoio a Criança e
Adolescente Rua Linha e Massangana, entidade civil de caráter privado sem fins
lucrativos, com sede provisória na Rua Santa Flora, 171B – Prazeres, Jaboatão
dos Guararapes/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF
sob o n. 40.813.818/0001-48, para os fins de direitos, deveres e prerrogativas
estabelecidas na Lei n. 10.548/91, alterada pela Lei n. 11.674/99.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FLÁVIO GÓES DE
MEDEIROS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO