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LEI Nº 13

LEI Nº 13.103, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Apoio a Criança e Adolescente Rua Linha e Massangana, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo de Apoio a Criança e Adolescente Rua Linha e Massangana, entidade civil de caráter privado sem fins lucrativos, com sede provisória na Rua Santa Flora, 171B – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n. 40.813.818/0001-48, para os fins de direitos, deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei n. 10.548/91, alterada pela Lei n. 11.674/99.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.