Texto Original



LEI Nº 13.104, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Cabrobó, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel, de sua propriedade, localizado na Avenida João Pires da Silva, 640, Centro, Cabrobó, neste Estado.

 

Art. 2° A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de um complexo administrativo onde funcionará o Posto de Atendimento da Junta Comercial de Pernambuco, o Posto Virtual da Secretaria da Fazenda, bem como o Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3° O imóvel objeto da cessão de uso, deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação devida ao imóvel cedido, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2006.

  

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.