Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.105, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, parte do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Estado de Pernambuco fica autorizado a doar, com encargo, ao Município de São Lourenço da Mata, parte do imóvel, de sua propriedade, localizado na Rua Siqueira Campos, s/nº, Vila do Reinado, Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à manutenção da Sede da Secretaria de Saúde do referido Município e o Centro de Referência Municipal em Saúde da Mulher.

 

Art. 2º Em caso de não atendido o encargo disposto no parágrafo único do art. 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área total do imóvel é de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), antigo Engenho Cangaçá, limitada pelas: Rua Siqueira Campos, Rua Manoel Moura, Av Miguel Labanca e Rua José de Alencar. A área de 7.220,00 m2 (sete mil duzentos e vinte metros quadrados) é ocupada pela Escola Estadual Conde Pereira. A área de 2.780,00 m2 (dois mil e setecentos e oitenta metros quadrados) é o restante a ser doada.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.