LEI Nº 13.105, DE
27 DE SETEMBRO DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, parte do imóvel que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Estado de Pernambuco fica autorizado a doar, com encargo, ao Município de São
Lourenço da Mata, parte do imóvel, de sua propriedade, localizado na Rua
Siqueira Campos, s/nº, Vila do Reinado, Município de São Lourenço da Mata, neste
Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à
manutenção da Sede da Secretaria de Saúde do referido Município e o Centro de
Referência Municipal em Saúde da Mulher.
Art. 2º Em caso
de não atendido o encargo disposto no parágrafo único do art. 1º da presente
Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área total do imóvel é de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), antigo Engenho Cangaçá, limitada pelas: Rua
Siqueira Campos, Rua Manoel Moura, Av Miguel Labanca e Rua José de Alencar. A
área de 7.220,00 m2 (sete mil duzentos e vinte metros
quadrados) é ocupada pela Escola Estadual Conde Pereira. A área de 2.780,00 m2 (dois mil e setecentos e oitenta metros quadrados) é o restante a ser doada.