LEI Nº 13.106, DE
27 DE SETEMBRO DE 2006.
Declara de
Utilidade Pública a Academia Pernambucana de Medicina Veterinária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
de Utilidade Pública a Academia Pernambucana de Medicina Veterinária,
registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Ministério da
Fazenda, sob o nº 05.056.058/0001-70 e estabelecida à Rua Conselheiro Theodoro
nº 460 - Zumbi - Recife/PE.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO