LEI Nº 13.118, DE
23 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre
o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em
observância ao preceituado nos arts. 37, X, e XI, 39, § 4º, 127, § 2º, 128, §
5º, I, c, 129, § 4º, da Constituição da República, e no art. 69, § 2º, inciso
I, da Constituição Estadual, o subsídio de Procurador de Justiça fica limitado
a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em
espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º A partir
de 01 de setembro de 2006, o subsídio de Procurador de Justiça será de R$
19.404,44 (dezenove mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e quatro
centavos).
§ 2º A partir
de 01 de dezembro de 2006, o subsídio de Procurador de Justiça será de R$
20.462,86 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis
centavos).
§ 3º A partir
de 01 de abril de 2007, o subsídio de Procurador de Justiça será de R$
22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º Em
relação aos promotores de Justiça da 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias, será observada a
diferença de 10% (dez por cento) prevista no art. 129, § 4º, inciso V, da
Constituição da República e no art. 57, da Lei Orgânica do Ministério Público,
conforme valores constantes do Anexo Único.
Art. 3º A
aplicação desta Lei é extensiva aos membros aposentados e pensionistas do
Ministério Público do Estado.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas ao orçamento do Ministério Público.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de outubro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Subsídios dos Membros do
Ministério Público de Pernambuco
Vigência de 01 de setembro a 30
de novembro de 2006
Cargo - Valor em Reais
Procurador de Justiça: 19.404,44
Promotor de 3ª Entrância:
17.464,00
Promotor de 2ª Entrância:
15.717,59
Promotor de 1ª Entrância:
14.145,83
Vigência de 01 de dezembro de 2006 a 31 de março de 2007
Cargo - Valor em Reais
Procurador de Justiça: 20.462, 86
Promotor de 3ª Entrância:
18.416,58
Promotor de 2ª Entrância:
16.574,91
Promotor de 1ª
Entrância:14.917,43
Vigência a partir de 01 de abril
de 2007
Cargo - Valor em Reais
Procurador de Justiça: 22.111,25
Promotor de 3ª Entrância:
19.900,13
Promotor de 2ª Entrância:
17.910,12
Promotor de 1ª Entrância
16.119,11