Texto Original



LEI Nº 13.118, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em observância ao preceituado nos arts. 37, X, e XI, 39, § 4º, 127, § 2º, 128, § 5º, I, c, 129, § 4º, da Constituição da República, e no art. 69, § 2º, inciso I, da Constituição Estadual, o subsídio de Procurador de Justiça fica limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

§ 1º A partir de 01 de setembro de 2006, o subsídio de Procurador de Justiça será de R$ 19.404,44 (dezenove mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

 

§ 2º A partir de 01 de dezembro de 2006, o subsídio de Procurador de Justiça será de R$ 20.462,86 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos).

 

§ 3º A partir de 01 de abril de 2007, o subsídio de Procurador de Justiça será de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos).

 

Art. 2º Em relação aos promotores de Justiça da 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias, será observada a diferença de 10% (dez por cento) prevista no art. 129, § 4º, inciso V, da Constituição da República e no art. 57, da Lei Orgânica do Ministério Público, conforme valores constantes do Anexo Único.

 

Art. 3º A aplicação desta Lei é extensiva aos membros aposentados e pensionistas do Ministério Público do Estado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento do Ministério Público.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de outubro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Subsídios dos Membros do Ministério Público de Pernambuco

 

Vigência de 01 de setembro a 30 de novembro de 2006

 

Cargo - Valor em Reais

 

Procurador de Justiça: 19.404,44

 

Promotor de 3ª Entrância: 17.464,00

 

Promotor de 2ª Entrância: 15.717,59

 

Promotor de 1ª Entrância: 14.145,83

  

Vigência de 01 de dezembro de 2006 a 31 de março de 2007

 

Cargo - Valor em Reais

 

Procurador de Justiça: 20.462, 86

 

Promotor de 3ª Entrância: 18.416,58

 

Promotor de 2ª Entrância: 16.574,91

 

Promotor de 1ª Entrância:14.917,43

  

Vigência a partir de 01 de abril de 2007

 

Cargo - Valor em Reais

 

Procurador de Justiça: 22.111,25

 

Promotor de 3ª Entrância: 19.900,13

 

Promotor de 2ª Entrância: 17.910,12

 

Promotor de 1ª Entrância 16.119,11

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.