Texto Original



LEI Nº 13.120, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER a permitir o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER autorizado a permitir à Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco – PE, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso de Imóvel, o direito de uso do imóvel situado na Avenida Cardoso de Sá, nº 740, município de Petrolina, neste Estado, integrante de seu patrimônio.

 

Art. 2° A permissão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação de um Centro Interativo de Ciência, denominado “Chico-Ciência”, que tem por objetivo precípuo o desenvolvimento de ações programáticas focadas na motivação e na prática das ciências nos níveis fundamental e médio, de forma interativa.

 

Art. 3° O imóvel objeto da permissão de uso, deve se destinar, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o permissionário a dar a destinação devida ao imóvel e, bem assim, a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o permissionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da permissão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.