Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.121, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Modifica a Lei nº 11.911, de 22 de dezembro de 2000, e alterações, que autoriza o Estado de Pernambuco a contrair empréstimo para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 11.911, de 22 de dezembro de 2000, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, durante o ano de 2007, empréstimo externo no valor máximo de US$ 60.200.000,00 (sessenta milhões e duzentos mil dólares), no Banco Mundial.

....................................................................................................................................................................................”

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.911, de 22 de dezembro de 2000, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º..............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os recursos de que cuidam esta Lei serão aplicados, conforme aprovação da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, mediante Carta – Consulta, no período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do respectivo contrato, nas seguintes finalidades:

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de novembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.