LEI Nº 13.121, DE
8 DE NOVEMBRO DE 2006.
Modifica a Lei nº 11.911, de 22 de dezembro de 2000, e
alterações, que autoriza o Estado de Pernambuco a contrair empréstimo para os
fins que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
do art. 1º da Lei nº 11.911, de 22 de dezembro de
2000, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, durante o ano de
2007, empréstimo externo no valor máximo de US$ 60.200.000,00 (sessenta milhões
e duzentos mil dólares), no Banco Mundial.
....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº
11.911, de 22 de dezembro de 2000, e alterações, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
2º..............................................................................................................
Parágrafo único. Os recursos de que cuidam esta Lei serão aplicados,
conforme aprovação da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, mediante
Carta – Consulta, no período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do
respectivo contrato, nas seguintes finalidades:
.........................................................................................................................”
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 8 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO