LEI Nº 13
LEI Nº 13.123, DE
9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Denomina de
Fernando de Melo Freyre o prédio-sede da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
prédio sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE, passa a denominar-se de Fernando de Mello Freyre.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
CELECINA DE SOUSA
PONTUAL