LEI Nº 13.132, DE
9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza o
Ministério Público do Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel
que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Ministério Público do Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, CNPJ/MF nº 24.130.072/0001-11, pelo prazo
improrrogável de 07 (sete) anos, o direito de uso do imóvel localizado na Rua
João de Sá, n.º 124, Centro, Município de Salgueiro, neste Estado.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado à ampliação das instalações da sede da Subseção Judiciária
da Justiça Federal.
Art. 3° O
imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o cessionário a realizar sob as
suas expensas as reformas necessárias à destinação devida, e bem assim mantê-lo
em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, o imóvel voltará à gestão
administrativa do Ministério Público de Pernambuco, com todas as benfeitorias
necessárias a ele incorporadas.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO