LEI Nº 13.137, DE
20 DE NOVEMBRO DE 2006.
Modifica a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações,
que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos do
Estado de Pernambuco – TFUSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 3º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977,
e alterações, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º São
isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos:
......................................................................................................................................................................................
X – veículo
furtado, roubado ou extorquido, no período entre a data da ocorrência do fato e
a data de sua devolução ao proprietário, devidamente comprovado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 20 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FLÁVIO GÓES DE
MEDEIROS
MARIA MIRTES CORDEIRO
RODRIGUES
LYGIA MARIA DE
ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
FRANCISCO DE PAULA
CAVALCANTI DE PETRIBU
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
IANA MARIA CAMPELLO
PASSOS
FÁTIMA MARIA MIRANDA
BRAYNER
RODNEY ROCHA MIRANDA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
LAEDSON BEZERRA SILVA
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE
ANDRADE