Texto Original



LEI Nº 13.142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação das Mulheres de Nazaré da Mata - (AMUNAM), uma organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É Declarada de Utilidade Pública a Associação das Mulheres de Nazaré da Mata - (AMUNAM), com endereço na Rua Cel. Manoel Inácio, 129 - Centro - Nazaré da Mata/PE - CEP: 55800-000, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 12.813226/0001-90.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 2006.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.