LEI Nº 13.142, DE
21 DE NOVEMBRO DE 2006.
Declara de
Utilidade Pública a Associação das Mulheres de Nazaré da Mata - (AMUNAM), uma
organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É
Declarada de Utilidade Pública a Associação das Mulheres de Nazaré da Mata -
(AMUNAM), com endereço na Rua Cel. Manoel Inácio, 129 - Centro - Nazaré da
Mata/PE - CEP: 55800-000, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº 12.813226/0001-90.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 2006.
ROMÁRIO DIAS
Presidente