LEI Nº 13
LEI Nº 13.143, DE
21 DE NOVEMBRO DE 2006.
Declara de
Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos da Criança e do Adolescente do
Hospital Barão de Lucena.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Criança e do
Adolescente do Hospital Barão de Lucena, registrada no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ - do Ministério da Fazenda sob o nº 05515616/0001-19 e
estabelecida à Avenida Caxangá, nº 3860 - Recife / PE - CEP 50731-000.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 2006.
RAIMUNDO PIMENTEL
2º Vice-Presidente,
no exercício da Presidência