Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.145, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Declara de utilidade pública a Fundação Santa Luzia

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Fundação Santa Luzia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.936.521/0001-06, com sede na Estrada do Encanamento nº 873, Casa Forte, Recife-PE.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2006.

 

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

Governador do Estado em exercício.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.