LEI Nº 13
LEI Nº 13.145, DE
23 DE NOVEMBRO DE 2006.
Declara de
utilidade pública a Fundação Santa Luzia
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de Utilidade Pública, a Fundação Santa Luzia, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.936.521/0001-06, com sede na Estrada do Encanamento nº 873, Casa
Forte, Recife-PE.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2006.
ROMÁRIO DE CASTRO
DIAS PEREIRA
Governador do Estado
em exercício.