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LEI Nº 13

LEI Nº 13.147, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN crédito suplementar no valor de R$ 202.591.750,00 (duzentos e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, setecentos e cinquenta reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

  

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

59010

-

Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN

 

Op.Especial:

59010.092720222.0696

-

Benefícios Previdenciários da Assembléia Legislativa

820.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

820.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0697

-

Benefícios Previdenciários da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC

 

740.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

740.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0700

-

Benefícios Previdenciários do Gabinete Civil

280.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

280.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0701

-

Benefícios Previdenciários da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

370.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

370.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0702

-

Benefícios Previdenciários do Tribunal de Justiça

18.000.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

18.000.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0705

-

Benefícios Previdenciários do Tribunal de Contas

3.600.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

3.600.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0706

-

Benefícios Previdenciários do Ministério Público

19.000.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

19.000.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0707

-

Benefícios Previdenciários do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco IRH-PE

 

1.900.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.900.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0746

-

Benefícios Previdenciários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

230.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

230.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0749

-

Benefícios Previdenciários de Saúde

20.200.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

20.200.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0750

-

Benefícios Previdenciários da Procuradoria Geral do Estado

1.280.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.280.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0752

-

Benefícios Previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

350.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

350.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0753

-

Benefícios Previdenciários da Secretaria de Defesa Social

129.700.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

129.700.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0758

-

Benefícios Previdenciários da Secretaria de Infra-Estrutura

120.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

120.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0759

-

Benefícios Previdenciários da Secretaria de Educação e Cultura

6.000.000

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

6.000.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

59010.092720222.0761

-

Benefícios Previdenciários da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

 

1.750

 

3.1.90.00 - FNT 0241

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.750

 

 

 

 

-----------------

 

 

 

TOTAL

202.591.750

 

 

 

 

==========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas Próprias do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação da Contribuição Patronal - Ativo Civil e da Contribuição Patronal - Ativo Militar, conforme classificação a seguir:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

202.591.750

1200.00.00

Receita de Contribuições

202.591.750

1210.00.00

Contribuições Sociais

202.591.750

1210.29.00

Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio

202.591.750

1210.29.01

Contribuição Patronal - Ativo Civil

196.370.752

1210.29.02

Contribuição Patronal - Ativo Militar

6.220.998

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de outubro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2006.

 

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

RODNEY ROCHA MIRANDA

FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.