Texto Original



LEI Nº 13.148, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 53.520.000,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Atividade:

14010.121280261.1077

-

Qualificação de Profissionais da Educação

600.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

600.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.121220269.1064

-

Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da Secretaria de Educação e Cultura

 

500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

500.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123610219.1054

-

Alfabetizar com Sucesso

1.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.000.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.123610227.1086

-

Expansão e Melhoria da Rede Escolar

3.000.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

3.000.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123610227.1062

-

Desenvolvimento de Ações Complementares de Inclusão Educacional

4.000.000

 

3.3.40.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

4.000.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123610227.1087

-

Fortalecimento da Gestão Escolar

22.320.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

22.320.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123610227.1544

-

Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino

1.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.000.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.123610262.1071

-

Expansão e Aperfeiçoamento do Sistema de Avaliação do Ensino Fundamental - SAEPE

 

1.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.000.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.123620262.1072

-

Expansão e Aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Avaliação do Ensino Médio - SAEPE

 

1.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.000.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.123620262.1075

-

Regularização do Fluxo Escolar do Ensino Médio

1.600.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.600.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123610262.1068

-

Educação Indígena de Qualidade com Inclusão Social

1.300.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.300.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123610262.1069

-

Ensino Fundamental de Qualidade com Inclusão Social

1.500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.500.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123620262.1141

-

Ensino Médio de Qualidade com Inclusão Social

1.700.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.700.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.121220217.1160

-

Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de Educação e Cultura

13.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

13.000.000

 

 

 

 

----------------

 

 

 

TOTAL

53.520.000

 

 

 

 

=========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

Op.Especial:

29030.128450197.0776

-

Transferências para o FUNDEF

53.520.000

 

3.3.70.00 - FNT 0109

-

Outras Despesas Correntes

53.520.000

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

53.520.000

 

 

 

 

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Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

CELECINA DE SOUSA PONTUAL

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

IANA MARIA CAMPELLO PASSOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.