LEI Nº 13.150, DE
4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera a Lei n° 13.094, de 25 de setembro de 2006, que
estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco, para o
exercício de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
II da Lei nº 13.094, de 25 de setembro de 2006,
passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FLÁVIO GÓES DE
MEDEIROS
MARIA MIRTES CORDEIRO
RODRIGUES
LYGIA MARIA DE
ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
FRANCISCO DE PAULA
CAVALCANTI DE PETRIBU
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
JOSÉ GERSON AGUIAR DE
SOUZA
RODNEY ROCHA MIRANDA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
LAEDSON BEZERRA SILVA
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE
ANDRADE
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
– ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
B – POSSÍVEIS
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS
Redução do
diferimento do ICMS devido nas importações.
Aumento da
alíquota do ICMS para cigarros.
Extinção da
redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de televisão por
assinatura".