LEI Nº 13.157, DE
4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza a
renovação da cessão de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão de uso, a título gratuito,
pelo prazo de 08 (oito) anos, do imóvel de sua propriedade situado no Município
do Recife, à Rua João Francisco Lisboa, 90, Várzea, o qual, totaliza a área de
3.284,55m² (três mil duzentos e oitenta e quatro vírgula cinqüenta e cinco
metros quadrados).
Art. 2º O
imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação o
funcionamento de uma creche assistencial, para atender à comunidade carente do
bairro da Várzea.
Art. 3º Findo o
prazo de vigência da presente cessão de uso, a renovação para novo período
somente se dará em virtude de lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO