Texto Original



LEI Nº 13.161, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Fixa o subsídio do Auditor Geral e dos Auditores Substitutos de Conselheiros do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º O subsídio do Auditor Geral e dos Auditores Substitutos de Conselheiro fica fixado em R$ 18.511,18 a partir de 1º de setembro de 2006 e em R$ 19.900,13, a partir de 1º de dezembro de 2006.

 

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias destinadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas indicadas nos artigos precedentes.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.