LEI Nº 13
LEI Nº 13.162, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Denomina
"Prefeito Humberto Cavalcanti" o viaduto sobre a BR-232, localizado
no município de São Caetano, Agreste Central do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "Prefeito Humberto Cavalcanti" o viaduto sobre a BR-232,
localizado no município de São Caetano, neste Estado.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2006.
FAUSTO VALENÇA DE
FREITAS
Governador do Estado
em exercício.