Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.162, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Denomina "Prefeito Humberto Cavalcanti" o viaduto sobre a BR-232, localizado no município de São Caetano, Agreste Central do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Prefeito Humberto Cavalcanti" o viaduto sobre a BR-232, localizado no município de São Caetano, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2006.

 

FAUSTO VALENÇA DE FREITAS

Governador do Estado em exercício.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.