LEI Nº 13.165, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso dos imóveis que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a renovar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a
cessão de uso dos imóveis de sua propriedade – Posto de Saúde de Poço Dantas e
Unidade Mista de Santa Cruz - localizados no Município de Santa Cruz, neste
Estado, que fora objeto da Lei nº 11.436 de 16 de junho
de 1997, em favor do referido município.
Art. 2º Os
imóveis objeto da presente Lei serão destinados, exclusivamente, à manutenção
dos serviços prestados na área de saúde do Município de Santa Cruz, tendo em
vista o processo de descentralização da gestão dos serviços e ações no âmbito
do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Findo o
prazo de vigência da presente cessão de uso, a renovação para novo período
somente se dará em virtude de lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 17 de junho de 2002.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO