LEI Nº 13.166, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Estabelece o
valor da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
partir da 16ª Legislatura, o valor da Verba Indenizatória do Exercício
Parlamentar, de que trata o Ato nº 566/2005, de 18 de
novembro de 2005, fica estabelecido em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de dezembro de 2006.
ROMÁRIO DIAS
Presidente