Texto Atualizado



LEI Nº 13.168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE autorizado a ceder ao Serviço Social do Comércio - SESC-PE, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso, o direito de uso de imóvel, situado a Av. Guanabara, s/nº, Centro, com área de 180 m2, no Município de Triunfo, neste Estado.

 

(Vide o art. 1° da Lei n° 15.974, de 23 de dezembro de 2016 - renova a cessão do direito de uso do imóvel pelo prazo de 10 anos.)

 

Art. 2° A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação do Serviço Social do Comércio - SESC-PE, visando a exploração e o incremento turístico/cultural no Município de Triunfo.

 

Art. 3° O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

LAEDSON BEZERRA DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.