LEI Nº 13.171, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóveis a municípios que
indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Olinda, pelo prazo de
12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso, o direito de
uso de imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Avenida
"D", s/nº, 3ª Etapa, Rio Doce, no Município de Olinda, neste Estado.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado à instalação do Centro Administrativo e Pedagógico do Espaço
Criança Esperança, durante a sua reforma.
Art. 3º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de
Canhotinho, área de terra de 2.800 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), onde funcionava a antiga Estação Ferroviária, de sua propriedade, localizada
no referido Município, neste Estado.
§ 1° A doação
prevista no caput deste artigo fica condicionada à reforma do imóvel
objeto da presente Lei para utilização em atividades culturais.
§ 2º Em caso de
não atendido o encargo disposto no parágrafo anterior da presente Lei,
operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do
Estado de Pernambuco.
Art. 4° Os
imóveis objetos da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, aos fins
previsto nesta Lei, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida, e
bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão
contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 5º Findo o
período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei específica.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
LAEDSON BEZERRA DA
SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO