LEI Nº 13.172, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, áreas de imóveis que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, a Petróleo Brasileiro S/A
- PETROBRÁS, parte do imóvel rural, com área total de 210,17 ha (duzentos e dez hectares e dezessete ares), denominado Engenho Mercês, situado no Município
de Ipojuca, neste Estado, com as benfeitorias porventura existentes, objeto do Decreto nº 29.859, de 14 de novembro de 2006, conforme
Memorial Descritivo, constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada a
implantação da Refinaria de Petróleo em SUAPE – Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros.
Art. 2º Em caso
de não atendido o encargo disposto no parágrafo único do artigo anterior, operar-se-á
a resolução da doação do imóvel, retornando-o para o patrimônio do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área possui 210,17ha (duzentos
e dez hectares e dezessete ares) e perímetro 6690,34m (seis mil seiscentos e
noventa e trinta e quatro metros) limitando-se ao NORTE e LESTE com área
destinada a refinaria em terras do Complexo Portuário Industrial Governador
Eraldo Gueiros – SUAPE e ao SUL e OESTE com terras da Usina Salgado. Esta área
possui forma irregular e está definido pelos vértices cujas coordenadas do
Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência
SAD-69. Partindo-se do marco RUS01 de coordenadas E = 276208.9684 e N =
9073470.7376, segue-se com três deflexões de distâncias e azimutes geodésicos:
1243.201m, 181º21'59" ; 870.681m, 135º3'42" ;1475.657m,
90º45'42"; confrontando-se com terras remanescentes da Usina Salgado e a
rodovia interna do Complexo Portuário Industrial Governador Eraldo Gueiros -
SUAPE até o marco RF03 de coordenadas E= 278269.8481 e N= 9071591.9442,
segue-se com oito deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 77.726m,
87º37'0; 61.289m, 296º47'33; 56.46m, 307º52'35; 46.788m, 315º55'53; 72.1723m,
326º45'29"; 40.555m, 350º12'25"; 180.1484m, 340º21'53";
41.9487m, 325º48'6", confrontando-se com a Refinaria de Petróleo até o
marco RF04 de coordenadas E= 277933.3753 e N=9072016.0716, segue-se com dez
deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 110.5669m, 251º54'31";
202.7099m, 316º25'20"; 95.1834m, 321º36'51; 216.7601m, 330º30'0" ;
301.9964m, 334º3'8" ; 372.0356m, 346º43'5"; 85.0883m,
321º29'59"; 87.311m, 300º33'39"; 542.3011m, 276º14'10";
509.6582m, 302º42'8", chega-se ao marco RUS01, marco inicial do perímetro
descrito.