Texto Original



LEI Nº 13.172, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, áreas de imóveis que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, parte do imóvel rural, com área total de 210,17 ha (duzentos e dez hectares e dezessete ares), denominado Engenho Mercês, situado no Município de Ipojuca, neste Estado, com as benfeitorias porventura existentes, objeto do Decreto nº 29.859, de 14 de novembro de 2006, conforme Memorial Descritivo, constante do Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada a implantação da Refinaria de Petróleo em SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.

 

Art. 2º Em caso de não atendido o encargo disposto no parágrafo único do artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para o patrimônio do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

A área possui 210,17ha (duzentos e dez hectares e dezessete ares) e perímetro 6690,34m (seis mil seiscentos e noventa e trinta e quatro metros) limitando-se ao NORTE e LESTE com área destinada a refinaria em terras do Complexo Portuário Industrial Governador Eraldo Gueiros – SUAPE e ao SUL e OESTE com terras da Usina Salgado. Esta área possui forma irregular e está definido pelos vértices cujas coordenadas do Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69. Partindo-se do marco RUS01 de coordenadas E = 276208.9684 e N = 9073470.7376, segue-se com três deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 1243.201m, 181º21'59" ; 870.681m, 135º3'42" ;1475.657m, 90º45'42"; confrontando-se com terras remanescentes da Usina Salgado e a rodovia interna do Complexo Portuário Industrial Governador Eraldo Gueiros - SUAPE até o marco RF03 de coordenadas E= 278269.8481 e N= 9071591.9442, segue-se com oito deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 77.726m, 87º37'0; 61.289m, 296º47'33; 56.46m, 307º52'35; 46.788m, 315º55'53; 72.1723m, 326º45'29"; 40.555m, 350º12'25"; 180.1484m, 340º21'53"; 41.9487m, 325º48'6", confrontando-se com a Refinaria de Petróleo até o marco RF04 de coordenadas E= 277933.3753 e N=9072016.0716, segue-se com dez deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 110.5669m, 251º54'31"; 202.7099m, 316º25'20"; 95.1834m, 321º36'51; 216.7601m, 330º30'0" ; 301.9964m, 334º3'8" ; 372.0356m, 346º43'5"; 85.0883m, 321º29'59"; 87.311m, 300º33'39"; 542.3011m, 276º14'10"; 509.6582m, 302º42'8", chega-se ao marco RUS01, marco inicial do perímetro descrito.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.