LEI Nº 13.174, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2006.
Considera de
Utilidade Pública a Associação de Assistência Social e Evangélica da Primeira
Igreja Batista de Caruaru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social e
Evangélica da Primeira Igreja Batista de Caruaru, entidade sem fins lucrativos,
localizada na Rua Marcílio Dias, 99 - Bairro São Francisco - Caruaru -
Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado