Texto Original



LEI Nº 13.174, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social e Evangélica da Primeira Igreja Batista de Caruaru.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social e Evangélica da Primeira Igreja Batista de Caruaru, entidade sem fins lucrativos, localizada na Rua Marcílio Dias, 99 - Bairro São Francisco - Caruaru - Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.