Texto Original



LEI Nº 13.175, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Autoriza a empresa pública SUAPE a doar, com encargo, a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, áreas de imóveis que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a empresa pública SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - autorizada a doar, com encargo, a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, partes de terra com área total de aproximadamente 239,50 ha (duzentos e trinta e nove hectares cinqüenta ares), localizadas nos imóveis denominados Vila Claudete, Vila Suape e Engenho Massangana, conforme Memorial Descritivo, constante do Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada a implantação e manutenção do Projeto Morador, concebido para promover a regularização definitiva da situação dos ocupantes de Suape.

 

Art. 2º Em caso de não atendido os encargos dispostos no parágrafo único do artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação dos imóveis, retornando-os para o patrimônio de SUAPE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBÚ

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Vila Claudete

A área 1 (ZEI-5) abrange aproximadamente 27ha (vinte e sete hectares) e é definida por um polígono misto localizado na ZONA DE PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA de SUAPE, o qual tem seu primeiro vértice no ponto A-01, cujas coordenadas UTM, referidas ao Sistema Geodésico SAD 69, serão definidas adiante. A partir desse ponto o limite descreve seis segmentos de reta que em conjunto percorrem aproximadamente 960m (novecentos e sessenta metros) com limites de SUAPE, atingindo o ponto A-07. A partir desse ponto o limite descreve sete segmentos de retas, limítrofe com o riacho próximo a avenida 1 da Cidade Garapu, que em conjunto percorrem aproximadamente 306m (trezentos e seis metros) até o ponto A-14. A partir desse ponto o limite descreve três segmentos de retas que em conjunto percorrem aproximadamente 460m (quatrocentos e sessenta metros) até o ponto A-17. A partir desse ponto o limite descreve seis segmentos de retas, limítrofe com via não pavimentada que dá acesso a Vila Claudete, que em conjunto percorrem aproximadamente 270m (duzentos e setenta) até o ponto A-23. A partir desse ponto o limite descreve sete segmentos de retas que em conjunto percorrem aproximadamente 680m (seiscentos e oitenta metros). Retornando assim ao primeiro ponto do polígono, fechando o contorno da área. As coordenadas UTM bem como as distâncias e os azimutes entre os vértices estão contidos na planilha abaixo.

 

COORDENADA (UTM)

 

 

 

E (m)

N (m)

A-01

278351.9954

9083256.9324

 

 

 

 

38.78

274°05’14’’

A-02

278313.3112

9083259.6967

 

 

 

 

 

200.11

291°37’51’’

A-03

278127.2978

9083333.4605

 

 

 

 

 

405.95

272°42’56’’

A-04

277721.5969

9083352.7035

 

 

 

 

 

166.78

179°26’57’’

A-05

277554.8263

9083351.1006

 

 

 

 

 

119.35

233°06’55’’

A-06

277459.3650

9083279.4660

 

 

 

 

 

27.31

221°00’04’’

A-07

277441.4523

9083258.8606

 

 

 

 

 

28.93

168°31’38’’

A-08

277447.3055

9083230.0213

 

 

 

 

 

30.56

215°56’17’’

A-09

277429.3681

9083205.2763

 

 

 

 

 

16.25

194°51’09’’

A-10

277425.2024

9083189.5682

 

 

 

 

 

80.23

211°55’43’’

A-11

277381.5308

9083122.2642

 

 

 

 

 

22.01

165°59’05’’

A-12

277386.9700

9083100.4736

 

 

 

 

 

27.53

153°36’01’’

A-13

277399.4822

9083075.2677

 

 

 

 

 

100.81

166°51’54’’

A-14

277422.3914

9082977.0936

 

 

 

 

 

262.07

91°34’08’’

A-15

277685.5977

9082969.8842

 

 

 

 

 

39.78

90°00’00’’

A-16

277685.3892

9082930.1094

 

 

 

 

 

158.14

90°39’39’’

A-17

277843.5206

9082928.2856

 

 

 

 

 

82.46

14°48’10’’

A-18

277864.5787

9083008.0100

 

 

 

 

 

86.04

15°18’51’’

A-19

277887.3019

9083090.9912

 

 

 

 

 

34.14

17°30’57’’

A-20

277897.5766

9083123.5472

 

 

 

 

 

28.23

22°58’39’’

A-21

277908.5957

9083149.5349

 

 

 

 

 

14.17

25°47’29’’

A-22

277914.7600

9083162.2912

 

 

 

 

 

23.66

31°06’03’’

A-23

277926.9812

9083182.5501

 

 

 

 

 

61.10

103°31’00’’

A-24

277986.3857

9083168.2699

 

 

 

 

 

13.69

163°50’15’’

A-25

277990.1952

9083155.1254

 

 

 

 

 

24.43

106°46’52’’

A-26

278013.5815

9083148.0730

 

 

 

 

 

37.69

115°46’25’’

A-27

278047.5191

9083131.6863

 

 

 

 

 

45.25

86°00’27’’

A-28

278092.6544

9083134.8366

 

 

 

 

 

72.94

18°09’57’’

A-29

278161.9556

9083112.0973

 

 

 

 

 

207.25

101°36’11’’

A-30

278365.0362

9083070.4000

 

 

 

 

 

31.03

85°33’43’’

A-31

278395.9734

9083072.8007

 

 

 

 

 

188.71

346°34’02’’

A-01

278351.9954

9083256.9324

 

 

 

Vila Suape

 

A área 2 (SUAPE E TIRIRI) abrange aproximadamente 185ha (cento e oitenta e cinco hectares) e é definida por um polígono o qual tem seu primeiro vértice no ponto A-01, cujas coordenadas UTM, referidas ao Sistema Geodésico SAD 69, serão definidas adiante. A partir desse ponto o limite descreve dezesseis segmentos de retas que em conjunto percorrem aproximadamente 2,6Km (dois quilômetros e sessenta metros) com limites ao Parque Armando Holanda e Área de Propriedade de Terceiros respectivamente, atingindo o ponto A-17. A partir desse ponto o limite descreve três segmentos de retas, em terras do Engenho Tiriri, que em conjunto percorrem aproximadamente 3,130Km (três quilômetros e cento e trinta metros) até o ponto A-20. A partir desse ponto o limite descreve cinco segmentos de retas, em terras do Engenho Tiriri e limites com Área de Propriedade de Terceiros respectivamente, que em conjunto percorrem aproximadamente 1,42Km (um quilômetro e quarenta e dois metros). Retornando assim ao primeiro ponto do polígono, fechando o contorno da área. As coordenadas UTM bem como as distâncias e os azimutes entre os vértices estão contidos na planilha abaixo.

 

COORDENADA (UTM)

 

 

 

E (m)

N (m)

A-01

283879.6745

9076920.4248

 

 

 

 

152.52

33°10’41’’

A-02

283963.1416

9077048.0825

 

 

 

 

 

728.49

340°42’06’’

A-03

283723.2549

9077733.1583

 

 

 

 

 

321.87

285°26’24’’

A-04

283413.0008

9077818.8492

 

 

 

 

 

49.73

219°16’13’’

A-05

283381.9185

9077780.8337

 

 

 

 

 

270.64

201°45’04’’

A-06

283281.3336

9077528.7301

 

 

 

 

 

91.07

209°20’14’’

A-07

283236.7538

9077449.4110

 

 

 

 

 

74.56

194°47’00’’

A-08

283217.6871

9077377.1616

 

 

 

 

 

90.91

240°22’56’’

A-09

283135.1752

9077330.2542

 

 

 

 

 

28.55

300°09’31’’

A-10

282851.1016

9077495.3144

 

 

 

 

 

101.87

319°39’50’’

A-11

282785.1657

9077572.9645

 

 

 

 

 

85.96

302°30’27’’

A-12

282716.1141

9077616.9681

 

 

 

 

 

133.64

317°01’20’’

A-13

282622.1626

9077717.7968

 

 

 

 

 

127.18

46°24’03’’

A-14

282712.0937

9077803.4343

 

 

 

 

 

144.71

20°50’40’’

A-15

282763.6817

9077938.9235

 

 

 

 

 

155.64

35°06’20’’

A-16

282853.1888

9078066.2533

 

 

 

 

 

110.26

31°16’46’’

A-17

282910.4360

9078160.4844

 

 

 

 

 

700.45

270°00’00’’

A-18

282210.5184

9078160.4844

 

 

 

 

 

1484.00

180°00’00’

A-19

282210.5184

9076677.1091

 

 

 

 

 

948.66

91°03’38’’

A-20

283158.2560

9076653.2662

 

 

 

 

 

196.10

01°15’40’’

A-21

283162.5720

9076849.3336

 

 

 

 

 

97.92

91°38’36’’

A-22

283259.8257

9076846.5436

 

 

 

 

 

293.84

182°05’51’’

A-23

283249.0707

9076552.8985

 

 

 

 

 

376.09

91°30’39’’

A-24

283624.5327

9076542.9961

 

 

 

 

 

454.13

34°03’31’’

A-01

283879.6745

9076920.4248

 

 

 

Engenho Massagana

 

A área 3-A (ENG. MASSAGANA) abrange aproximadamente 11,5ha (onze e meio hectares) e é definida por um polígono irregular o qual tem seu primeiro vértice no ponto A-01, cujas coordenadas UTM, referidas ao Sistema Geodésico SAD 69, serão definidas adiante. A partir desse ponto o limite descreve um segmento de reta com aproximadamente 86.5m (oitenta e seis metros e meio) com limites da PE-60, atingindo o ponto A-02. A partir desse ponto o limite descreve oito segmentos de retas, dentro das terras do Engenho Massangana, que em conjunto percorrem aproximadamente 564m (quinhentos e sessenta e quatro metros) até o ponto A-10. A partir desse ponto o limite descreve onze segmentos de retas, com a via TDR-NORTE, que em conjunto percorrem aproximadamente 452m (quatrocentos e cinqüenta e dois metros) até o ponto A-21. A partir desse ponto o limite descreve nove segmentos de retas, ainda em terras do Engenho Massangana, que em conjunto percorrem aproximadamente 530m (quinhentos e trinta metros). Retornando assim ao primeiro ponto do polígono, fechando o contorno da área. As coordenadas UTM bem como as distâncias e os azimutes entre os vértices estão contidos na planilha abaixo.

 

COORDENADA (UTM)

 

 

 

E (m)

N (m)

A-01

277849.5072

9076487.3294

 

 

 

 

86.56

113°42’16’’

A-02

277814.7103

9076408.0761

 

 

 

 

 

11.02

126°34’56’’

A-03

277823.5622

9076401.5064

 

 

 

 

 

62.72

113°14’38’’

A-04

277881.1904

9076376.7546

 

 

 

 

 

29.11

120°23’38’’

A-05

277905.9842

9076361.4928

 

 

 

 

 

29.11

139°31’33’’

A-06

277925.3311

9076339.7361

 

 

 

 

 

14.35

146°43’31’’

A-07

277933.1449

9076327.8291

 

 

 

 

 

32.57

137°10’29’’

A-08

277955.7026

9076303.4906

 

 

 

 

 

33.18

118°04’23’’

A-09

277984.9829

9076287.8747

 

 

 

 

 

351.48

118°31’20’’

A-10

278318.1560

9076176.2520

 

 

 

 

 

26.65

301°35’13’’

A-11

278296.3041

9076189.6885

 

 

 

 

 

21.32

340°16’02’’

A-12

278289.1064

9076209.7548

 

 

 

 

 

27.95

09°27’25’’

A-13

278293.6981

9076237.3211

 

 

 

 

 

30.19

347°26’50’’

A-14

278287.1369

9076266.7885

 

 

 

 

 

53.89

01°57’35’’

A-15

278288.2394

9076320.6689

 

 

 

 

 

30.47

09°53’48’’

A-16

278293.4767

9076350.6871

 

 

 

 

 

46.15

28°07’35’’

A-17

278315.2347

9076391.3910

 

 

 

 

 

81.30

18°23’10’’

A-18

278340.9086

9076468.6429

 

 

 

 

 

46.54

00°19’14’’

A-19

278341.1691

9076515.1862

 

 

 

 

 

62.50

04°35’14’’

A-20

278346.1675

9076577.4847

 

 

 

 

 

25.22

311°21’58’’

A-21

278327.6209

9076593.8162

 

 

 

 

 

20.86

208°54’12’’

A-22

278317.5393

9076575.5578

 

 

 

 

 

14.96

246°38’01’’

A-23

278303.4614

9076569.4756

 

 

 

 

 

161.44

256°37’35’’

A-24

278146.3875

9076532.7696

 

 

 

 

 

78.24

243°35’52’’

A-25

278076.1267

9076498.3456

 

 

 

 

 

78.11

230°07’03’’

A-26

278016.0747

9076448.1653

 

 

 

 

 

13.10

270°00’05"

A-27

278002.9724

9076448.1653

 

 

 

 

 

81.71

292°46’41’’

A-28

277927.6344

9076479.8007

 

 

 

 

 

49.27

282°05’03’’

A-29

277879.4519

9076490.1163

 

 

 

 

 

30.70

174°40’59’’

A-01

277849.5072

9076487.3294

 

 

 

A área 3-B (ENG. MASSANGANA) abrange aproximadamente 16 ha (dezesseis hectares) e é definida por um polígono irregular, localizado em terras pertencentes à SUAPE no Engenho Massangana no município do Cabo de Santo Agostinho, o qual tem seu primeiro vértice no ponto A-01, cujas coordenadas UTM, referidas ao Sistema Geodésico SAD 69, serão definidas adiante. A partir desse ponto o limite descreve um segmentos de reta em limites com o Parque da Abolição, atingindo o ponto A-02. A partir desse ponto o limite descreve treze segmentos de retas, limítrofe com o riacho intermitente próximo a Via Estadual PE-60 até o ponto A-15. A partir desse ponto o limite descreve trinta segmentos de retas, limítrofe com a área de preservação permanente do Rio Ipojuca divisa entre os municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, até o ponto A-45. A partir desse ponto o limite descreve nove segmentos de retas, limítrofe com um riacho intermitente até o ponto A-01. Retornando assim ao primeiro ponto do polígono, fechando o contorno da área. As coordenadas UTM bem como as distâncias e os azimutes entre os vértices estão contidos na planilha abaixo.

 

COORDENADAS (UTM)

 

E (m)

N (m)

A-01

278211.8271

9075650.6385

A-02

277951.0611

9075683.5414

A-03

277911.6171

9075665.7968

A-04

277853.5529

9075656.8343

A-05

277818.5935

9075664.0261

A-06

277806.8624

9075656.0919

A-07

277797.3324

9075640.6537

A-08

277774.4721

9075640.6537

A-09

277758.3222

9075608.0542

A-10

277758.5350

9075574.7658

A-11

277751.9945

9075486.0248

A-12

277749.4362

9075478.5407

A-13

277726.6379

9075473.9560

A-14

277706.9754

9075430.2018

A-15

277657.4008

9075346.8103

A-16

277722.8418

9075305.1057

A-17

277738.1091

9075335.8567

A-18

277767.5764

9075356.7365

A-19

277807.7819

9075356.8825

A-20

277847.0375

9075372.2039

A-21

277869.9106

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A-22

277919.8336

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A-23

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A-24

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A-25

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A-26

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A-27

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A-28

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A-29

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A-30

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A-31

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A-32

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A-33

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A-34

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A-35

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A-36

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A-37

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A-38

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A-39

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A-40

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A-41

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A-43

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A-44

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A-45

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A-46

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A-47

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A-48

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A-49

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A-50

278279.5512

9075782.9391

A-51

278267.6701

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A-52

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9075754.3521

A-53

278214.5136

9075740.9545

A-01

278211.8271

9075650.6385

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.