LEI Nº 13
LEI Nº 13.189, DE
16 DE JANEIRO DE 2007.
(Revogada
pelo inciso XLVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 366 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 30 de novembro: Dia Estadual do Síndico.)
Institui o
Dia do Síndico em Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o "DIA DO SÍNDICO" no Estado de Pernambuco, a ser
comemorado no dia 30 de novembro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente