Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.190, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

 

(Revogada pelo inciso XLVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 346 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de outubro, concomitante à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia: Semana Estadual de Ciência e Tecnologia - SPCT.)

 

Institui a Semana Pernambucana de Ciência e Tecnologia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Pernambucana de Ciência e Tecnologia, identificada pela sigla SPCT.

 

Parágrafo único. O evento realizar-se-á sempre no mês de outubro de cada ano, concomitantemente às atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto Federal de 9 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.