Texto Original



LEI Nº 13.191, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto Filadélfia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Estadual, o Instituto Filadélfia, Registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Ministério da Fazenda sob o Nº 02.132.001/0001-15 e estabelecido à Rua Avertano Rocha, 330 – Bongi - Recife - CEP 50.761-100.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.