LEI Nº 13.191, DE
16 DE JANEIRO DE 2007.
Declara de
Utilidade Pública o Instituto Filadélfia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Estadual, o Instituto Filadélfia, Registrado no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Ministério da Fazenda sob o Nº
02.132.001/0001-15 e estabelecido à Rua Avertano Rocha, 330 – Bongi - Recife -
CEP 50.761-100.
Art. 2º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente