Texto Original



LEI Nº 13.198, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

 

(Revogada pelo inciso XLIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 332 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana em que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal.)

 

Dispõe sobre a inclusão da Semana de Promoção a Saúde Bucal no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Semana de Promoção da Saúde Bucal incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A festividade, que trata o artigo anterior, será realizada na última semana do mês de outubro de cada ano coincidindo com o Dia Nacional da Saúde Bucal e o Dia do Odontólogo, que transcorre no dia 25 de outubro.

 

Parágrafo único. Nesta data, serão realizadas atividades científicas, campanhas educativas, culturais, esportivas e outras atividades que visem a orientar e prevenir as doenças bucais da população, bem como poderão ser homenageados cidadãos ou entidades que tenham realizado um trabalho expressivo em favor da prevenção à saúde bucal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.