Texto Original



LEI Nº 13.199, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

 

Denomina de Rodovia Severino Manoel de Santana a Estrada que liga o Distrito de Pirituba à sede do município de Vitória de Santo Antão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Severino Manoel de Santana, a Estrada que liga o Distrito de Pirituba à sede do município de Vitória de Santo Antão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.