Texto Original



 

 

 

LEI Nº 13.201, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

 

Restaura nas escolas de todos os graus e modalidades do Estado de Pernambuco a tradicional prática do hasteamento da Bandeira do Brasil ao som do Hino Nacional, como expressão da cultura e sentimentos brasileiros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica restaurada nas escolas de todos os graus e modalidades do Estado de Pernambuco a tradicional prática do hasteamento da Bandeira do Brasil ao som do Hino Nacional, como expressão da cultura e sentimentos brasileiros.

 

Art. 2º A mencionada prática de cidadania terá caráter obrigatório nos dias 19 de cada mês, com a presença do corpo docente e discente do estabelecimento estudantil, culminando, com cerimônia especial no dia 19 de novembro, DIA DA BANDEIRA.

 

Art. 3º Por ocasião de cada um desses eventos será lida e distribuída aos alunos do respectivo estabelecimento uma MENSAGEM CÍVICA alusiva ao significado da solenidade para o fim de despertar nos mesmos o sentimento de nacionalidade e de responsabilidade para com a Pátria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de janeiro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.