LEI Nº 13.201, DE
16 DE JANEIRO DE 2007.
Restaura nas
escolas de todos os graus e modalidades do Estado de Pernambuco a tradicional
prática do hasteamento da Bandeira do Brasil ao som do Hino Nacional, como
expressão da cultura e sentimentos brasileiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
restaurada nas escolas de todos os graus e modalidades do Estado de Pernambuco
a tradicional prática do hasteamento da Bandeira do Brasil ao som do Hino
Nacional, como expressão da cultura e sentimentos brasileiros.
Art. 2º A
mencionada prática de cidadania terá caráter obrigatório nos dias 19 de cada
mês, com a presença do corpo docente e discente do estabelecimento estudantil,
culminando, com cerimônia especial no dia 19 de novembro, DIA DA BANDEIRA.
Art. 3º Por
ocasião de cada um desses eventos será lida e distribuída aos alunos do
respectivo estabelecimento uma MENSAGEM CÍVICA alusiva ao significado da
solenidade para o fim de despertar nos mesmos o sentimento de nacionalidade e
de responsabilidade para com a Pátria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de janeiro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL