Texto Original



LEI Nº 13.203, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.

 

Denomina a Barragem do Pirapama de “Sistema do Pirapama Engenheiro Antonio Carlos Coelho".

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se a Barragem do Pirapama de "Sistema do Pirapama Engenheiro Antonio Carlos Coelho".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de janeiro de 2007.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.