LEI Nº 13.203, DE
17 DE JANEIRO DE 2007.
Denomina a Barragem do Pirapama de “Sistema do Pirapama Engenheiro
Antonio Carlos Coelho".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Denomina-se a Barragem do Pirapama de "Sistema do Pirapama Engenheiro
Antonio Carlos Coelho".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente