Texto Original



LEI Nº 13

 

 

 

LEI Nº 13.204, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.

 

Declara de Utilidade Pública, a entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, Centro de Cidadania Marcelino Champagnat - CCIMC.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Cidadania Marcelino Champagnat - CCIMC, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, localizada na Avenida Guararapes, 178, Edifício Almare, sala 220, bairro de Santo Antônio, Recife/PE.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de janeiro de 2007.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

 

                                                                                                                       

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.