LEI Nº 13
LEI Nº 13.204, DE
17 DE JANEIRO DE 2007.
Declara de
Utilidade Pública, a entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
Centro de Cidadania Marcelino Champagnat - CCIMC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
declarado de Utilidade Pública o Centro de Cidadania Marcelino Champagnat -
CCIMC, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, localizada na
Avenida Guararapes, 178, Edifício Almare, sala 220, bairro de Santo Antônio,
Recife/PE.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente