Texto Original



LEI Nº 13.206, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.

 

Modifica a Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Diretoria é o órgão deliberativo e executivo da ARPE, composta pelos seguintes membros, nomeados pelo Governador do Estado:

 

I - 01 (um) Diretor Presidente;

 

II - 02 (dois) Diretores de Regulação; e

 

III - 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro.

 

§ 1º Os Diretores de que trata os incisos I e II do caput deste artigo serão nomeados pelo Governador do Estado, após prévia aprovação, mediante argüição pública, pela Assembléia Legislativa, na forma que dispuser seu Regimento Interno.

 

§ 2º Os Diretores terão mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma única recondução.

 

§ 3º Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista neste artigo.

 

§ 4º As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros, assegurado ao Diretor Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

 

§ 5º O Diretor Presidente da ARPE poderá vetar as decisões que julgue contrárias ao Regulamento, Regimento Interno, Resolução e outros diplomas legais pertinentes, suspendendo a execução da mesma e submetendo-as à apreciação do Conselho Consultivo."

 

Art.2º O Anexo I da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, passa a ter a redação constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

ENEIDA ORENSTEIN ENDE

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO I da  Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CDA-1

01

CDA-2

06

CDA-3

10

CDA-5

01

CAA-1

01

CAA-2

05

CAA-3

05

CAA-5

04

CAA-6

05

CAA-7

03

FGS-1

09

FGS-2

01

FGS-3

03

FGA-1

02

TOTAL

56

                                                                                               "

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.