LEI Nº 13.210, DE
21 DE MARÇO DE 2007.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.007,89 (hum mil e sete reais
e oitenta e nove centavos), a MARIA LUIZA SILVA LEITE, esposa de PAULO LEITE DA
SILVA, ex- Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, promovido
"post-mortem" à graduação de Cabo PM, a contar de 04 de novembro de
2003:
§ 1º Os valores
devidos à beneficiária, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na
forma prevista no artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição
Estadual c/c o artigo 111, da Lei nº 10.426, de 27
de abril de 1990.
§ 2º A Pensão
ora concedida terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas
épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do servidor público
estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
-
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Encargos Gerais do Estado
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29010
|
-
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Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
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29010.2884629019.230
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-
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Encargos com Inativos e Pensionistas
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3.1.90.03
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-
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Pensões
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3.1.90.92
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-
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Despesas de Exercícios
Anteriores
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Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROMERO LUCIANO LUCENA
DE MENESES
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
SEMÍRAMIS FERREIRA
SANTIAGO DE ARAÚJO
GERALDO JÚLIO DE MELLO
FILHO