LEI Nº 13.215, DE
30 DE MARÇO DE 2007.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor
do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
9.480.300,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e trezentos reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
|
23000
|
-
|
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
|
53040
|
-
|
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
|
|
Atividade:
|
53040.103030150.0872
|
-
|
Fornecimento de Medicamentos Básicos à População
|
9.480.300
|
|
3.3.90.00 – FNT 0244
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
9.480.300
|
|
|
|
|
--------------
|
|
|
|
TOTAL
|
9.480.300
|
|
|
|
|
========
|
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes de receitas próprias do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, à
conta da arrecadação da Transferência de Alta e Média Complexidade - SIA/SIH,
para prestação de assistência farmacêutica na atenção básica, conforme
classificação a seguir:
(RECEITAS DE OUTRAS
FONTES)
CÓDIGO
|
E S P E C I F I C A Ç Ã O
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
9.480.300
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
9.480.300
|
1720.00.00
|
Transferências Intergovernamentais
|
9.480.300
|
1721.00.00
|
Transferências da União
|
9.480.300
|
1721.33.00
|
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
- Repasse Fundo a Fundo
|
9.480.300
|
1721.33.03
|
Transferência de Alta e Média Complexidade - SIA/SIH
|
9.480.300
|
Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 30 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JORGE JOSÉ GOMES
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO