LEI Nº 13.219, DE
13 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre
a inclusão do nome do Parlamentar em publicação de Leis e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As
Leis do Estado de Pernambuco, sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Presidente da Assembléia Legislativa, deverão incluir o nome
do autor do projeto no caso de ser ele Deputado.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de abril de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.