Texto Original



LEI Nº 13.219, DE 13 DE ABRIL DE 2007.

 

Dispõe sobre a inclusão do nome do Parlamentar em publicação de Leis e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Leis do Estado de Pernambuco, sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Presidente da Assembléia Legislativa, deverão incluir o nome do autor do projeto no caso de ser ele Deputado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                           

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de abril de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.